Princípio da pluralidade familiar - por. Aline Oliveira
- Aline Oliveira
- 28 de set. de 2021
- 2 min de leitura
E hoje ... vamos pra mais um princípio que norteia os julgados de Dir.Família.
Como nós já sabemos, o modelo, aceito pelo direito brasileiro, de família, durante muitos anos era admitido com a concepção do casamento e de união estável quando essa convertida em casamento, de modelo patriarcal, pores tais mudanças do paradigma de família, vem acrescentando novas formas de constituir família, e essa tal mudança que motivou a pesquisa que aqui será feita.
No Direito civil, os princípios que servem de base para do Direito supra mencionado, vêm sofrendo mudanças, quando o aspecto é a formação de família, onde o afeto é colocado como aspecto fundamental para a formação da família.
É por meio do principio do pluralismo familiar que permite que a família seja aceita tanto a partir do casamento ou união estável quanto a partir de outras entidades respeitadas pelo Direito de Família, respeitando dessa forma o principio da dignidade humana, da liberdade de constituir familiar e ate da consagração do poder familiar.
A mudança em tal direito é evidente, já não se fala mais da família constituída pela mulher e o homem através do casamento, a realidade de família vem mudando onde hoje já se torna possível a convivência com famílias recompostas de forma homoafetiva, monoparentais, pluralizando o conceito de família. Assim explica Maria Berenice Dias[2].
A família era vista pelo código civil de 1916 como aquela que será constituída através do casamento entre o homem e a mulher , porém ate mesmo dentro da legislação vem ocorrendo mutações no direito de família, já na constituição de 1988 o legislador vem em seu artigo 226, admitindo como família aquela construída por meio do matrimônio, união estável, a família natural ou por adoção.
No que se fala a respeito dos novos conceitos de família e juntamente a isto as novas realidades na qual são adicionadas a nossa sociedade, o princípio da afetividade vem com enorme importância quando o assunto são as novidades para a formação e ao reconhecimentos das famílias contemporâneas, incluindo- se a esses novos conceitos o pluralismo familiar, pois tal princípio tem como aspecto fundamental para criação de uma família o afeto, onde é através deste que está ligado o direito à felicidade.
BIOGRAFIA.
DIAS, Maria Berenice, Manual de Direito das Famílias. 14º edição.2021.
Colunista: Aline Lima de Oliveira.
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