Reconhecimento de união estável após a morte: como fazer?
- Aline Oliveira
- 23 de jan. de 2021
- 2 min de leitura
A formalização dessa união poderá ocorrer de maneira extrajudicial ou judicial.
Pela via extrajudicial:
O casal deverá encaminhar-se diretamente a um cartório e informar a existência da união estável. Neste momento, será feito um documento chamado de “escritura pública” que será preenchido com os dados pessoais do casal; a data de início da união (que não precisa necessariamente ser a data em que é feita a declaração no cartório, pode ser data anterior); o regime de bens a ser adotado (sim, é possível optar pelo regime de bens que mais se encaixa na situação do casal); bem como outras considerações que o casal considerar pertinentes.
Tem-se, então, que, para o reconhecimento extrajudicial é necessário que o casal compareça em cartório para firmar o ato.
Assim, a princípio, não seria possível o reconhecimento da união estável extrajudicialmente após o falecimento de um dos companheiros/as, já que, obviamente, não poderão ambos comparecer em cartório.
Apesar disso, há uma Resolução (nº 35 de 2007) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que tornou possível o reconhecimento da união estável por esta via, porém, o reconhecimento aconteceria dentro do inventário extrajudicial daquele companheiro/a que faleceu, desde que haja acordo entre todos os herdeiros e não haja menores de idade ou incapazes envolvidos.
Pela via judicial:
Aquele companheiro/a interessado/a no reconhecimento da união após a morte do outro deverá procurar um advogado/a ou a Defensoria Pública (se houver) para entrar com um processo, explicando o período de duração da união, se dela resultou o nascimento de filhos e se foram adquiridos bens.
E aí você se pergunta: contra quem eu devo interpor o processo? Ou seja, se o outro companheiro já é falecido, quem será a parte ré?
O processo de reconhecimento de união estável após a morte deverá ser interposto em face dos herdeiros do falecido/a. Por exemplo, se aquele que faleceu deixou filhos, o processo deverá ser proposto “contra” eles.
Importante dizer que, embora a união estável se equipare ao casamento em diversos aspectos, isso não acontece nas ações de divórcio, já que, quando dois interessados se casam, eles formalizam aquela situação e, com o falecimento de um deles, o outro é automaticamente considerado viúvo(a), sem a necessidade de reconhecer judicialmente o casamento havido anteriormente.
Sendo reconhecida a união estável por sentença, o companheiro fará parte do inventário, que é o processo necessário para a transmissão dos bens do falecido para os seus. É por isso que os herdeiros do falecido são chamados para contestar o reconhecimento da união, pois o eventual reconhecimento pode interferir no processo de partilha dos bens pelo inventário.
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