
Os Direitos da mulher em esfera trabalhista
- Aline Oliveira
- 1 de dez. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 4 de dez. de 2020
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VaCLT & Mulher
"No Brasil, a mulher ganha cerca de 30% a menos que o homem, ainda que execute as mesmas atividades inerentes ao cargo, tenham qualificação profissional equivalente e experiência, o que não justifica a diferença salarial."
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Para tentar fazer a equiparação salarial, a CLT adotou medidas que reforçam o direito da mulher, com a intenção de coibir os casos de discriminação e aumentar o acesso feminino ao mercado de trabalho, com a proteção à maternidade e assuntos específicos.
Acerca da igualdade salarial, o artigo 377 da CLT afirma:
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CLT Art. 377 — A adoção de medidas de proteção ao trabalho das mulheres é considerada de ordem pública, não justificando em hipótese alguma, a redução de salário.
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Logo, a profissional não pode ter sua remuneração reduzida ou inferior ao homem. Empresas que não obedecerem a lei podem ser penalizadas com multas determinadas pelas Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego em até vinte vezes o valor do salário-base.
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É importante que todas as trabalhadoras tenham ciência dos direitos da mulher e não aceitem nenhum tipo de discriminação no aspecto profissional ou pessoal. Todos são iguais aos olhos da lei e a trabalhadora deve ter sua relação de emprego protegida contra injustiças e arbitrariedades.
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