top of page

Os Direitos da mulher em esfera trabalhista

Atualizado: 4 de dez. de 2020

3

VaCLT & Mulher

"No Brasil, a mulher ganha cerca de 30% a menos que o homem, ainda que execute as mesmas atividades inerentes ao cargo, tenham qualificação profissional equivalente e experiência, o que não justifica a diferença salarial."

Para tentar fazer a equiparação salarial, a CLT adotou medidas que reforçam o direito da mulher, com a intenção de coibir os casos de discriminação e aumentar o acesso feminino ao mercado de trabalho, com a proteção à maternidade e assuntos específicos.

Acerca da igualdade salarial, o artigo 377 da CLT afirma:

CLT Art. 377 — A adoção de medidas de proteção ao trabalho das mulheres é considerada de ordem pública, não justificando em hipótese alguma, a redução de salário.

Logo, a profissional não pode ter sua remuneração reduzida ou inferior ao homem. Empresas que não obedecerem a lei podem ser penalizadas com multas determinadas pelas Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego em até vinte vezes o valor do salário-base.

É importante que todas as trabalhadoras tenham ciência dos direitos da mulher e não aceitem nenhum tipo de discriminação no aspecto profissional ou pessoal. Todos são iguais aos olhos da lei e a trabalhadora deve ter sua relação de emprego protegida contra injustiças e arbitrariedades.

 
 
 

Comentários


Post: Blog2_Post

21 976101707

Formulário de inscrição

Obrigado pelo envio!

©2020 por Aline Oliveira. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page