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Contrato de Namoro

O que você não pode deixar de saber.


O que é e quando fazer o contrato de namoro?



O contrato de namoro é um documento que resguarda o casal dos efeitos da união estável, como partilha de bens, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento entre outros. Isso significa que esse documento declara que o relacionamento não é uma união estável, protegendo os bens de cada um dos contratantes.

Muitos casais adultos recorrem a esse contrato para proteger seu patrimônio durante a relação.


Por que fazer o contrato de namoro?

Muitos casais de namorados, muitas vezes, moram juntos no final de semana, por exemplo, conhecem as famílias e amigos. Essa condição pode ser confundida com a união estável. Dessa forma, o contrato de namoro tem a função de prevenir possíveis problemas.


Como é feito o contrato de namoro?

O contrato de namoro pode ser feito no cartório e ambas as partes assinam e assumem a condição de namorados, sem intenção, no momento, de construir uma família.


Fiz o contrato e agora vou realizar a união estável, é possível?

Sim! O contrato mostra que o que existe ali é um namoro, mas se no futuro virar uma união estável é só fazer um “upgrade”. A união estável é feita com a intenção de formar uma família e equivale ao casamento civil.



Sobre Contrato de Namoro -


Você já ouviu falar em contrato de namoro? Pois bem, o termo até então atípico... em um piscar de olhos tem caído na boca e na preferencias dos casais modernos. O contrato de namoro é feito principalmente por pessoas de 25 a 40 anos, de classe alta, que desejam registram a relação para garantir que não querem formar família e ao mesmo tempo querem preservar seus bens. Uma vez que as mínimas características de vivencia juntos, podem caracterizar uma União Estável e você pode se ver com um sócio nos teus negócios/bens e nem se quer sabia... (mas deixemos para tratar das características da União Estável em outro post). Aqui nos trataremos do contrato de namoro e das suas implicações legais, para que você não tenha que arcar com as consequências de uma União Estável indesejada no fim de um relacionamento.

Nos típicos namoros de hoje em dia - O casal passa o fim de semana junto, dorme e deixa roupa de um na casa do outro... e com isso, a linha que separa esse tipo de relação da união estável ficou tão tênue, que o contrato de namoro caiu na moda. O Novo Código Civil/2002, estabeleceu critérios muito subjetivos quanto a União estável - como intenção de se formar uma família, o tempo de relacionamento e o comprometimento; dessa forma, um casal que tenha convivência contínua, pública e duradoura e se une com o objetivo de constituir família – o que não significa necessariamente querer ter filhos – caracteriza-se como em vivencia de uma União Estável. Visto essa informação e dada as novas características de um namoro, eu te pergunto – quando saber se é namoro ou união estável? Por vezes o casal se identifica apenas como namorados, mas vivem como União estável. Hoje em dia mesmo sem a característica de “querer formar família” os relacionamentos de namoro e união estável se assemelham muito – E é ai que nasce a necessidade de se “formalizar o namoro” - através de um contrato de namoro – qual o casal deixa claro que “apesar” de viverem dentro de algumas características que determinam uma União Estável – ambos não tem a intensão de formar família. O contrato de namoro é simples e pode ser firmado em cartório. Faz-se necessário compreender bem o lado benéfico do contrato de namoro – sendo este o documento que resguarda o casal dos efeitos da união estável, como partilha de bens, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento entre outros.

Aline Oliveira

 
 
 

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